*************************************** ********** Programa de Metas ********** *************************************** Data : 24/03/2009 Versão : 02/05/2009 Professor: Moacir Marques da Silva Autor : Leandro Salvador ( leandrosalvador.com.br ) * Comentários - Emenda 30/08 de 26.02.2008 à Lei Ôrgânica do Município de São Paulo (LOM/SP) - data limite para o Prefeito apresentar seu Programa de Metas: 31.03.2009 - 90 dias após a posse - atualmente já existem 4 instrumentos de Planejamento Público - 1. PDE - Plano Diretor Estratégico --> 20 anos - 2. PPA - Plano Plurianual --> 4 anos - 3. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias --> 1 ano - 4. LOA - Lei Orçamentária Anual --> 1 ano - PDE x (PPA + LDO + LOA) - PDE - Lei 10257/2001 (Estatuto das Cidades) - crescimento econômico - desenvolvimento urbano - deve ser revisto a cada 20 anos - não deve tratar de planejamento municipal - não deve tratar de aspectos financeiros - deve tratar apenas de diretrizes gerais da cidade - PPA + LDO + LOA - planejamento governamental - planejamento financeiro - não podem ir contra as diretrizes da cidade - PPA - deveria conter apenas planejamento estratégico - 1. Diretrizes --> linhas gerais que o governo pretende percorrer - 2. Objetivos --> como o governo pretende percorrer as linhas gerais - 3. Metas (quantitativas) --> objetivos quantitativos - não deve ser contaminado com montes de números que não resultam em nada - LDO - disciplina a elaboração da LOA - deveria conter as metas e prioridades para o ano subsequente - LOA - deveria conter apenas - despesas estratégicas do ano - todas as receitas previstas para o ano - todas as despesas fixadas para o ano ??? - não deveria conter despesas operacionais, que já são conhecidas - planejamento público - começa no Plano de Governo - acaba resultando no PPA - programas de duração continuada - 1o o Governo precisa saber (medir) quais os problemas - depois deve estabelecer indicadores - devem criar produtos e serviços mensuráveis para o cidadão - ou seja, o PPA não deve ser contaminado com montes de números que não resultam em nada - para criar um programa deve existir um problema ==> devem existir indicadores - Portaria 42 do MPU de 1999 - trata de indicadores - Programa no Orçamento - 12 --> Função - Educação - 365 --> Subfunção - Educação Infantil - 0151 --> Programa - Educação à Criança - Creche - 1672 --> Projeto - Construção da Creche Rio Pequeno - indicadores --> atuam no nível de Programa - Art. 167 --> nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem Lei que autoriza a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade * Processo Legislativo - ,---------------------------------------------------------------. | | Como é pela CF88 | Sugestão | | Lei |----------------------------------------+----------------| | | Encaminhamento | Aprovação para Sanção | Encaminhamento | |-----+----------------+-----------------------+----------------| | PDE | | | | | PPA | 30.09 | 31.12 | 30.04 | | LDO | 15.04 | 30.06 | | | LOA | 30.06 | 31.12 | | `---------------------------------------------------------------´ * Indicadores - indicadores são - percentuais - índices - números - informações qualificadas que servem como instrumentos fundamentais para atualizar determinadas realidades - 2 tipos de indicadores - 1. Situação Real --> atual - 2. Situação Desejada --> futura - melhorar tudo é impossível - mas qual a contribuição que o governo atual deixará? - daqui para frente indicadores devem constar no - Programa de Metas - PPA - o município pode importar um indicador trazido de uma organização independente, externa - antes de serem construídos, devem ser debatidos!!! * Programa de Metas - um Programa de Metas sem indicadores - até pode cumprir a Lei - mas não cumpre o espírito da Lei!!! - prazos - 30 dias após o término --> audiências públicas - semestralmente --> divulgação dos indicadores de desempenho - TCM - deve realizar auditoria sobre a consistência dos indicadores - não é uma questão de saber se cumpriu ou não as metas - mas sim garantir que o indicador é íntegro!!! - Emenda 30, Art. 69-A - Programa de Metas deve conter - 1. Ações Estratégicas - 2. Indicadores - 3. Metas (Quantitativas) - para cada Setor do Município - deve seguir - Diretrizes da Campanha Eleitoral - Ações Estratégicas estabelecidas no PDE - Ação Estratégica - é aquilo que muda a realidade presente de modo a assegurar que a realidade futura seja modelada - a fim de proporcionar um cenário mais favorável do que o atual - não é aquilo que mantém o que já existe - no 1o ano de mandato é complicado - porque o governo ainda está sob as diretrizes do PPA anterior - Meta - objetivo quantificado da Ação Estratégica - não são gastos rotineiros!!! - trata de tudo que está no Plano de Governo que é novo - diferenças - PPA - inclusive se houver a decisão do novo governo de manter um programa do governo anterior - não deve entrar no Programa de Metas - Programa de Metas - só coisa nova! - parâmetros - devem ir em encontro do Plano Diretor - são 7 (A-G) - anualmente - prestação de contas do Programa de Governo (G) - isso não é previsto no PPA - e nem em qualquer outra Lei - Art. 137, Parágrafo 9o - leis orçamentárias deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e do PDE - Emenda 30-A do PPA - diretrizes do Programa de Metas deverão ser incorporadas ao PPA * Perguntas - PPA deve ser feito com base no Programa de Metas - e não o inverso!!! - Lei 13764 / 13430 - trata dos indicadores de desempenho - Lei 13.430 de 13/09/2002 - Plano Diretor Estratégico - http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/seguranca_urbana/guarda_civil/legislacao/leis/0024 - Portaria 42 do MPU --> trata de indicadores - fiscalização da execução do Programa de Metas - deve ser feito pela sociedade, mediado pelos meios de comunicação - não deve ser feito pelo Legislativo - novas metas e alterações - são permitidas - desde que justificadas por escrito - e desde que cumpram, no mínimo, o Plano de Governo - site da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) - indicadores de - pressão - impacto - resposta - "Indicadores para o Meio Ambiente Urbano" ----------//----------